TJSC 2015.001879-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 35. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREFACIAL DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. OCORRÊNCIA. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. PRELIMINAR ACATADA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. Mostra-se citra petita e deve ser declarada nula a sentença que não enfrenta tese de defesa arguida em alegações finais. Reconhecida a nulidade da sentença e constatado que o réu está preso preventivamente há mais de um ano, configurado está o excesso de prazo na formação da culpa, devendo-se conceder habeas corpus de ofício, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001879-7, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 35. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREFACIAL DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. OCORRÊNCIA. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. PRELIMINAR ACATADA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. Mostra-se citra petita e deve ser declarada nula a sentença que não enfrenta tese de defesa arguida em alegações finais. Reconhecida a nulidade da sentença e constatado que o réu está preso preventivamente há mais de um ano, configurado está o excesso de prazo na formação da culpa, devendo-se conceder habeas corpus de ofício, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001879-7, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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