main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.001883-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE/EXECUTADO - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRODUÇÃO DE PROVAS - DESNECESSIDADE - 2. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ALIMENTAR - INACOLHIMENTO - VERBA DEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO IMPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da controvérsia, se estão presentes nos autos os elementos indispensáveis para o julgamento da lide. 2. Impõe-se o prosseguimento da execução quando o embargante não comprova o pagamento da integralidade do débito executado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001883-8, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão