TJSC 2015.001977-5 (Acórdão)
RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. Magistrada substituta. Vitaliciamento negado. Decisão anulada. Enquadramento na entrância. Quadro de antiguidade. Simetria com turma. Lotação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça. Efeitos consectários da decisão Superior. Inviabilidade. A sessão ordinária de 2 de outubro de 2013 deliberou que o vitaliciamento da Requerente não seria considerado como preenchido de forma automática após decurso do biênio, mas a declarou vitaliciada a partir da data ora referida. O pedido de reclassificação e enquadramento na carreira, em paridade com os colegas que ingressaram no mesmo concurso público, deixa de ser acolhido pois da decisão superior em que se amparou a pretensão não se extrai esta ordem, nem ela se amolda aos normativos que regem a carreira respectiva. (TJSC, Processo Administrativo n. 2015.001977-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Tribunal Pleno, j. 19-08-2015).
Ementa
RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. Magistrada substituta. Vitaliciamento negado. Decisão anulada. Enquadramento na entrância. Quadro de antiguidade. Simetria com turma. Lotação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça. Efeitos consectários da decisão Superior. Inviabilidade. A sessão ordinária de 2 de outubro de 2013 deliberou que o vitaliciamento da Requerente não seria considerado como preenchido de forma automática após decurso do biênio, mas a declarou vitaliciada a partir da data ora referida. O pedido de reclassificação e enquadramento na carreira, em paridade com os colegas que ingressaram no mesmo concurso público, deixa de ser acolhido pois da decisão superior em que se amparou a pretensão não se extrai esta ordem, nem ela se amolda aos normativos que regem a carreira respectiva. (TJSC, Processo Administrativo n. 2015.001977-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Tribunal Pleno, j. 19-08-2015).
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Tribunal Pleno
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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