TJSC 2015.001979-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. Reconhece-se a legitimidade ativa do Ministério Público para propor demanda em defesa de direito indisponível - ação civil pública -, e o exercício dessa substituição, com nítido interesse social, mesmo que em benefício de pessoa determinada, mormente porque idosa. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CELESC. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Hipótese em que a ré, concessionária de energia elétrica, negou o fornecimento do serviço aos imóveis de propriedade dos requerentes, pelo que manifesta a sua legitimidade passiva ad causam. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEIS RESIDENCIAIS EM ÁREA DE LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEIS ABASTECIDOS POR REDE DE ÁGUA E POR COLETA DE LIXO. ZONA URBANA CONSOLIDADA. DECISÃO JUDICIAL LIMINAR, DO ANO DE 2005, QUE PROIBIU DE MODO GENÉRICO A LIGAÇÃO DE REDE ELÉTRICA ATÉ REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. PROVIMENTO DE URGÊNCIA EM VIGOR POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. DEMANDA QUE AGUARDA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SITUAÇÃO QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS CASOS CONCRETOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Caso em que é postulado o fornecimento de energia elétrica em proveito de residências localizadas no loteamento Gralha Azul, no município de São Francisco do Sul, que, embora esteja pendente de regularização fundiária, é zona urbanizada, o que afasta a alegação de danos ambientais. Ademais, os imóveis são abastecidos por rede de água e coleta de lixo, e a negativa da concessionária em disponibilizar serviço público essencial é desarrazoado e ofende a dignidade da pessoa humana. "Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica" (Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001979-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. Reconhece-se a legitimidade ativa do Ministério Público para propor demanda em defesa de direito indisponível - ação civil pública -, e o exercício dessa substituição, com nítido interesse social, mesmo que em benefício de pessoa determinada, mormente porque idosa. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CELESC. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Hipótese em que a ré, concessionária de energia elétrica, negou o fornecimento do serviço aos imóveis de propriedade dos requerentes, pelo que manifesta a sua legitimidade passiva ad causam. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEIS RESIDENCIAIS EM ÁREA DE LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEIS ABASTECIDOS POR REDE DE ÁGUA E POR COLETA DE LIXO. ZONA URBANA CONSOLIDADA. DECISÃO JUDICIAL LIMINAR, DO ANO DE 2005, QUE PROIBIU DE MODO GENÉRICO A LIGAÇÃO DE REDE ELÉTRICA ATÉ REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. PROVIMENTO DE URGÊNCIA EM VIGOR POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. DEMANDA QUE AGUARDA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SITUAÇÃO QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS CASOS CONCRETOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Caso em que é postulado o fornecimento de energia elétrica em proveito de residências localizadas no loteamento Gralha Azul, no município de São Francisco do Sul, que, embora esteja pendente de regularização fundiária, é zona urbanizada, o que afasta a alegação de danos ambientais. Ademais, os imóveis são abastecidos por rede de água e coleta de lixo, e a negativa da concessionária em disponibilizar serviço público essencial é desarrazoado e ofende a dignidade da pessoa humana. "Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica" (Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001979-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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