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Jurisprudência


TJSC 2015.002000-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS EXPROPRIANTES QUE NÃO FORAM ATINGIDAS PELA SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. Não há que se falar em indenização com relação às benfeitorias indicadas, uma vez que as edificações listadas não foram efetivamente atingidas pela construção da linha de transmissão, seja porque o galpão foi construído após a implementação da linha de transmissão, seja porque houve a manutenção das demais pelos réus. INSURGÊNCIA QUANTO À NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESVALORIZAÇÃO SOBRE A ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL FIXADO NA PERÍCIA. ÍNDICE NÃO AGREGADO AO COEFICIENTE DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. RECUSA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, O QUAL PRELECIONA A POSSIBILIDADE DE RECUSA, TODAVIA, MEDIANTE JUSTIFICATIVA. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO REFERIDO ÍNDICE. "É cediço que o índice de desvalorização visa exatamente a compensar o dano provocado ao restante do imóvel objeto da servidão, não podendo ser confundido com a indenização pela limitação imposta pela faixa de servidão. Dessa forma, deve-se considerar em separado o coeficiente de servidão e a desvalorização do imóvel, esta decorrente da depreciação econômica do bem, que permanece como propriedade dos particulares" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024701-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-06-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. DEPÓSITO PRÉVIO À IMISSÃO. FIXAÇÃO EM 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA QUANTIA OFERECIDA E O DA EFETIVA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE SE DEU DE FORMA CORRETA. MANUTENÇÃO DEVIDA. "Sendo o valor integral da indenização arbitrada na sentença superior à importância total ofertada pelo Incra na inicial da desapropriação, apresenta-se correta a fixação da verba honorária, em desfavor do autor, em 5% sobre a diferença corrigida entre a oferta e o preço final da indenização" (REsp 1252371/RN, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 1.12.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO PARA ACRESCENTAR NO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ALÉM DO VALOR DA TERRA NUA, TAMBÉM O VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL (30%) DA DESVALORIZAÇÃO SOFRIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002000-8, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Braço do Norte
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