TJSC 2015.002067-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - VERIFICADA, NO CASO, A CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL (RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO) QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO (PAGAMENTO DAS VERBAS REFLEXIVAS) - PRECEDENTES - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002067-5, de Guaramirim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - VERIFICADA, NO CASO, A CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL (RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO) QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO (PAGAMENTO DAS VERBAS REFLEXIVAS) - PRECEDENTES - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002067-5, de Guaramirim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Guaramirim
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