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Jurisprudência


TJSC 2015.002077-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. ATO DE FALSÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório para demonstrar a origem da dívida incide ao réu, pela impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Assim, não comprovada a contratação pelo Autor, a empresa Ré deve ser responsabilizada pelo descuido na conferência da documentação que lhe foi apresentada quando do ato da contratação, permitindo que terceiros fraudadores solicitassem os seus serviços de telecomunicações em nome do Demandante, configurando-se o ato ilícito. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. Assim, é desnecessária a efetiva demonstração dos prejuízos extrapatrimoniais sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. REJEIÇÃO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS E EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora têm como marco inicial a data do evento danoso, enquanto a correção monetária o momento do arbitramento. RECURSO IMPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ADEQUADOS EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002077-8, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joaçaba
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