TJSC 2015.002088-8 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM RECURSO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA (STJ, SÚMULA 438). IMPOSSIBILIDADE. A prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória para a Acusação, regula-se pela pena máxima prevista para o crime. É inviável declarar extinta a punibilidade de acusado com fundamento no art. 107, inc. IV, do Código Penal levando-se em consideração prognóstico de sanção a ser eventualmente imposta na hipótese de condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Criminal n. 2015.002088-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM RECURSO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA (STJ, SÚMULA 438). IMPOSSIBILIDADE. A prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória para a Acusação, regula-se pela pena máxima prevista para o crime. É inviável declarar extinta a punibilidade de acusado com fundamento no art. 107, inc. IV, do Código Penal levando-se em consideração prognóstico de sanção a ser eventualmente imposta na hipótese de condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Criminal n. 2015.002088-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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