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Jurisprudência


TJSC 2015.002090-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ANIMUS NECANDI. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A ADMISSÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Se comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes os indícios suficientes da autoria, inafastável a decisão de pronúncia, a teor do art. 413 do Código de Processo Penal. 2 A presença dos requisitos do dolo não pode ser extraída da mente do agente, mas das circunstâncias do fato. O meio supostamente empregado pelos acusados, como a efetivação de golpes de facão em região vital da vítima (pescoço), pode constituir motivo suficiente para rejeitar, na fase de prelibação, a tese desclassificatória. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.002090-5, de Catanduvas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Catanduvas
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