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Jurisprudência


TJSC 2015.002157-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) IMPROPÉRIOS PROFERIDOS POR VIZINHO. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO OU DE REVIDE. PRESENÇA DE TERCEIROS. PALAVRAS GROSSEIRAS. CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL POR PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E POR INJÚRIA. ABALO MORAL EVIDENTE. REFORMA. - Inegável o abalo moral sofrido por indivíduo que, sem provocação pretérita ou revide posterior, é chamado, na presença de terceiros, de "mula manca", "vaca velha" e "vagabunda", porquanto referida situação não pode, sob nenhum ângulo, ser entendida como simples dissabor, inerente à vida em sociedade. (2) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002157-4, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Indaial
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