TJSC 2015.002164-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CPC. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE AUTORIZAVAM, DESDE LOGO, O JULGAMENTO DA LIDE. PROVA PRETENDIDA QUE SE REVELA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINAR AFASTADA. A recorrente pretende demonstrar que sua invalidez foi decorrente de acidente de trabalho, fato este que, ao seu ver, garantiria-lhe o direito à aposentadoria integral e, por consequência, à complementação pelo Município dos valores para alçar seu vencimento na ativa. Com efeito, o Magistrado entendeu que o fato originário da aposentadoria foi a concessão de auxílio doença previdenciário, posteriormente convertido em invalidez permanente com proventos proporcionais, o que foi devidamente comprovado nos autos. Logo, porque dispensável a produção da prova oral e pericial, a preliminar de cerceamento de defesa não deve prosperar. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTORA QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (Ap. Cív. n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). Hipótese em que a servidora pública aposentou-se por invalidez, com proventos proporcionais, o que exclui seu direito à complementação do benefício pelo município de Belmonte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002164-6, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CPC. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE AUTORIZAVAM, DESDE LOGO, O JULGAMENTO DA LIDE. PROVA PRETENDIDA QUE SE REVELA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINAR AFASTADA. A recorrente pretende demonstrar que sua invalidez foi decorrente de acidente de trabalho, fato este que, ao seu ver, garantiria-lhe o direito à aposentadoria integral e, por consequência, à complementação pelo Município dos valores para alçar seu vencimento na ativa. Com efeito, o Magistrado entendeu que o fato originário da aposentadoria foi a concessão de auxílio doença previdenciário, posteriormente convertido em invalidez permanente com proventos proporcionais, o que foi devidamente comprovado nos autos. Logo, porque dispensável a produção da prova oral e pericial, a preliminar de cerceamento de defesa não deve prosperar. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTORA QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (Ap. Cív. n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). Hipótese em que a servidora pública aposentou-se por invalidez, com proventos proporcionais, o que exclui seu direito à complementação do benefício pelo município de Belmonte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002164-6, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Descanso
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