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Jurisprudência


TJSC 2015.002179-4 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA FIRMADA EM ACORDO PARTICULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. PEDIDO CONDENATÓRIO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTO ACOLHIDO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS. SANÇÃO AFASTADA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECLAMO EM PARTE PROVIDO. 1 A pretensão de cobrança de dívidas líquidas registradas em instrumento público ou particular, há que ser exercida, pena de prescrição, no prazo de 5 (cinco) anos, conforme a previsão do art. 206, § 5.°, I, do Código de Civil de 2002. Destarte, instrumentalizada a ação de cobrança intentada em documento particular em que registrada uma obrigação pecuniária líquida - cheque -, ainda que de executividade prescrita, não há que se cogitar de prescrição quando aforada a demanda de rito ordinário antes da consumação da prescrição para a cobrança, não da cártula em si, mas dos valores remanescentes e correspondentes ao número de parcelas impagas e nas quais haviam as partes, segundo afirmado pela autora, ajustado subdividir o débito em parcelas mensais. Em tal hipótese, o marco inicial da fluência do lapso prescritivo coincide com a data pretensamente acordada para o vencimento de cada uma dessas parcelas. 2 Configurado resulta o cerceamento à defesa das acionadas, quando, julgada antecipadamente a lide, os elementos de convicção contidos no caderno processual não permitem aquilatar de modo satisfatório a situação fática sobre a qual se erige a defesa deduzida em contestação. Em todo e qualquer processo, o julgamento imediato da lide, sem que a instrução seja a mais ampla possível, impõe cerceamento à atividade probatória da parte. 3 A aplicação das sanções previstas para a litigância ímproba subordina-se à evidenciação, ao menos por indícios, da deslealdade e da malícia da parte, o que não ocorre, no entanto, quando buscam as demandadas, na via dos embargos de declaração, reverter, com a invocação de argumentos plausíveis, o comando sentencial que lhes foi desfavorável. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002179-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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