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Jurisprudência


TJSC 2015.002184-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Reclamação junto ao PROCON. Repetição em dobro do indébito. Ausência de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002184-2, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Seara
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