TJSC 2015.002211-2 (Acórdão)
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ARTIGO 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE PREVALENTE QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito" (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13.9.2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002211-2, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Ementa
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ARTIGO 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE PREVALENTE QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito" (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13.9.2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002211-2, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Lages
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