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Jurisprudência


TJSC 2015.002227-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. QUANTIA ABAIXO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA DA RÉ. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002227-7, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Braço do Norte
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