TJSC 2015.002261-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. CONFLITO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DESCRITA NO INCISO I DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL SOBRE TODAS AS DEMAIS. FIXAÇÃO DA PENA, CONTUDO, QUE NÃO DEVE SER PAUTADA EM CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACUSADO QUE ADMITE A PROPRIEDADE, MAS ALEGA QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO CONSUMO PRÓPRIO. CONFISSÃO QUALIFICADA. BENESSE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência" (STJ, Habeas Corpus n. 274758/SP, j. em 18/2/2014). 2 Em que pese a existência de posicionamento contrário, partilha-se do entendimento de que a dosimetria, a fim de que se garanta a individualização da reprimenda acometida ao réu, não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. 3 "A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (STJ, Habeas Corpus n. 129.278/RS, j. em 27/4/2009). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002261-7, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. CONFLITO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DESCRITA NO INCISO I DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL SOBRE TODAS AS DEMAIS. FIXAÇÃO DA PENA, CONTUDO, QUE NÃO DEVE SER PAUTADA EM CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACUSADO QUE ADMITE A PROPRIEDADE, MAS ALEGA QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO CONSUMO PRÓPRIO. CONFISSÃO QUALIFICADA. BENESSE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência" (STJ, Habeas Corpus n. 274758/SP, j. em 18/2/2014). 2 Em que pese a existência de posicionamento contrário, partilha-se do entendimento de que a dosimetria, a fim de que se garanta a individualização da reprimenda acometida ao réu, não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. 3 "A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (STJ, Habeas Corpus n. 129.278/RS, j. em 27/4/2009). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002261-7, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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