main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.002281-3 (Acórdão)

Ementa
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Percepção de rubrica VP-HE-SSP. Preliminar de ilegitimidade do Secretário de Estado da Justiça e Cidadania afastada. Alegada irregularidade no pagamento por mais de dez anos. Pretendida revisão da rubrica com a restituição de valores e a interrupção do pagamento. Inviabilidade. Recebimento de boa-fé. Transcurso de lapso temporal superior a cinco anos. Decadência administrativa configurada. Ordem concedida. A Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473/STF, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se os atos ilegais invadem a esfera jurídica dos administrados, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal (...), bem como a observância do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, que dá vazão ao disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal (...), salvo comprovada má-fé - não evidenciada na hipótese. (AgRg no REsp 1410780/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21.10.2014) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.002281-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).

Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão