TJSC 2015.002288-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. UNIVALI. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. DESÍDIA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que a demora na citação do réu decorreu de culpa do autor no cumprimento de diligências determinadas no feito, pode-se declarar a prescrição da pretensão de cobrança de mensalidades do curso superior, após o decurso do prazo de cinco anos do respectivo vencimento, uma vez que não ocorreu interrupção da prescrição. (AC n. 2014.065766-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002288-2, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. UNIVALI. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. DESÍDIA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que a demora na citação do réu decorreu de culpa do autor no cumprimento de diligências determinadas no feito, pode-se declarar a prescrição da pretensão de cobrança de mensalidades do curso superior, após o decurso do prazo de cinco anos do respectivo vencimento, uma vez que não ocorreu interrupção da prescrição. (AC n. 2014.065766-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002288-2, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Navegantes
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