TJSC 2015.002290-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGADA NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DAS DUPLICATAS PELOS CHEQUES EMITIDOS. AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE NOVAR. CÁRTULAS NÃO COMPENSADAS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CARÁTER PRO SOLVENDO. AFASTAMENTO DA NOVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002290-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGADA NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DAS DUPLICATAS PELOS CHEQUES EMITIDOS. AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE NOVAR. CÁRTULAS NÃO COMPENSADAS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CARÁTER PRO SOLVENDO. AFASTAMENTO DA NOVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002290-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Braço do Norte
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