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Jurisprudência


TJSC 2015.002300-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SERASA. ALEGADO CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVAS A RESPEITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REVERSÃO DO DECISUM SINGULAR. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. Considera-se como atendida a previsão do art. 43, § 2.º do Código de Defesa do Consumidor quando comprovada a postagem de correspondência notificatória, com remessa ao endereço fornecido pelo credor, este que se responsabiliza pela veracidade da informação prestada. Inexiste na lei, de outro lado, qualquer imposição ao órgão de proteção ao crédito do dever de verificar se o notificando ainda reside no endereço fornecido, se recebeu ele efetivamente a correspondência notificatória ou se o endereço repassado pela parte credora está completo ou não, bastando-lhe comprovar, apenas e somente, a remessa da notificação, alertando o devedor da iminente inscrição de seu nome no rol de maus pagadores. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002300-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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