TJSC 2015.002313-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - POSSE CONTÍNUA, INCONTESTADA E COM ANIMUS DOMINI - LAPSO PRESCRICIONAL SUFICIENTE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. Comprovada a posse contínua e incontestada, o animus domini e o transcurso do lapso temporal exigido em lei, resta configurado o usucapião extraordinário, julgando-se procedente o pleito declaratório de domínio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002313-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - POSSE CONTÍNUA, INCONTESTADA E COM ANIMUS DOMINI - LAPSO PRESCRICIONAL SUFICIENTE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. Comprovada a posse contínua e incontestada, o animus domini e o transcurso do lapso temporal exigido em lei, resta configurado o usucapião extraordinário, julgando-se procedente o pleito declaratório de domínio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002313-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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