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Jurisprudência


TJSC 2015.002313-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - POSSE CONTÍNUA, INCONTESTADA E COM ANIMUS DOMINI - LAPSO PRESCRICIONAL SUFICIENTE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. Comprovada a posse contínua e incontestada, o animus domini e o transcurso do lapso temporal exigido em lei, resta configurado o usucapião extraordinário, julgando-se procedente o pleito declaratório de domínio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002313-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Campo Belo do Sul
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