TJSC 2015.002387-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 157, CAPUT, C/C ART. 71). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ATENUANTE DA MENORIDADE (CP, ART. 65, INC. I). AGENTE COM 23 ANOS NA DATA DO FATO. 2. CONTINUIDADE (CP, ART. 71). ROUBOS PRATICADO POR TRÊS VEZES. AUMENTO DE 1/5. 3. PENA DE MULTA. VALOR DESPROPORCIONAL. MÉTODO BIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Não incide a atenuante da menoridade relativa quando o agente, na data do fato delituoso, conta com mais de 21 anos de idade. 2. Aumenta-se a pena em 1/5, a título de continuidade delitiva, quando reconhecida a prática de três roubos nas mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi. 3. O arbitramento da pena de multa em valor excessivo deve ser readequado, em respeito à proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade e ao método bifásico de dosimetria. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA READEQUADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002387-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 157, CAPUT, C/C ART. 71). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ATENUANTE DA MENORIDADE (CP, ART. 65, INC. I). AGENTE COM 23 ANOS NA DATA DO FATO. 2. CONTINUIDADE (CP, ART. 71). ROUBOS PRATICADO POR TRÊS VEZES. AUMENTO DE 1/5. 3. PENA DE MULTA. VALOR DESPROPORCIONAL. MÉTODO BIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Não incide a atenuante da menoridade relativa quando o agente, na data do fato delituoso, conta com mais de 21 anos de idade. 2. Aumenta-se a pena em 1/5, a título de continuidade delitiva, quando reconhecida a prática de três roubos nas mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi. 3. O arbitramento da pena de multa em valor excessivo deve ser readequado, em respeito à proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade e ao método bifásico de dosimetria. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA READEQUADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002387-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão