TJSC 2015.002408-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FALSÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PESSOA JURÍDICA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO (MAGAZINE LUIZA E LUIZACRED). APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA VAREJISTA PELA INSCRIÇÃO NEGATIVA INSERIDA PELA FINANCEIRA. PRECEDENTES. Sabe-se que as empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A trabalham em conjunto, pertencendo ao mesmo conglomerado econômico, de modo que qualquer uma delas, ou ambas em conjunto, podem ser acionadas em juízo, como dita a teoria da aparência. Resta evidenciado que, apesar de a varejista Apelante não administrar diretamente o cartão de crédito fornecido pela Luizacred S/A, ela realiza a intermediação dessa prestação de serviços, favorecendo, inclusive, seus clientes. Assim, considerando que a Magazine Luiza S/A, no intuito de facilitar e incentivar as vendas dos seus produtos, fornece linhas de crédito aos seus clientes por meio da empresa Luizacred S/A, torna-se responsável solidária pela anotação negativa que venha a ser realizada por esta. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato e, assim, são presumidos, sendo desnecessária a efetiva comprovação. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização deve ter o efeito pedagógico, pois deve servir para evitar a reincidência, desestimulando novas práticas ilícitas, além de possibilitar uma satisfação compensatória à vítima, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre evitando o enriquecimento ilícito. INSURGÊNCIA DA RÉ IMPROVIDA E DA AUTORA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002408-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FALSÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PESSOA JURÍDICA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO (MAGAZINE LUIZA E LUIZACRED). APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA VAREJISTA PELA INSCRIÇÃO NEGATIVA INSERIDA PELA FINANCEIRA. PRECEDENTES. Sabe-se que as empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A trabalham em conjunto, pertencendo ao mesmo conglomerado econômico, de modo que qualquer uma delas, ou ambas em conjunto, podem ser acionadas em juízo, como dita a teoria da aparência. Resta evidenciado que, apesar de a varejista Apelante não administrar diretamente o cartão de crédito fornecido pela Luizacred S/A, ela realiza a intermediação dessa prestação de serviços, favorecendo, inclusive, seus clientes. Assim, considerando que a Magazine Luiza S/A, no intuito de facilitar e incentivar as vendas dos seus produtos, fornece linhas de crédito aos seus clientes por meio da empresa Luizacred S/A, torna-se responsável solidária pela anotação negativa que venha a ser realizada por esta. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato e, assim, são presumidos, sendo desnecessária a efetiva comprovação. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização deve ter o efeito pedagógico, pois deve servir para evitar a reincidência, desestimulando novas práticas ilícitas, além de possibilitar uma satisfação compensatória à vítima, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre evitando o enriquecimento ilícito. INSURGÊNCIA DA RÉ IMPROVIDA E DA AUTORA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002408-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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