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Jurisprudência


TJSC 2015.002426-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE RECONHECIDA. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO CASSADA. RECLAMO PROVIDO. "A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. (REsp n. 1.364.192/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis júnior, DJe de 17/9/2014, grifei). [...]" (STF, Ministro Felix Fischer, DJUe de 4/2/2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.002426-4, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Joinville
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