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Jurisprudência


TJSC 2015.002449-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. INEXIBILIDADE DOS TÍTULOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR A DEMANDA. AFASTAMENTO. DUPLICATA SEM ACEITE. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM AS FATURAS E COM OS PROTESTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 85, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002449-1, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Blumenau
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