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Jurisprudência


TJSC 2015.002451-8 (Acórdão)

Ementa
DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXISTÊNCIA NEGADA PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1 Negada, pelo consumidor, a realização, com a companhia de energia elétrica acionada, de qualquer contratação dos serviços por ela fornecidos em outro Estado de Federação e cujo débito ensejou a inscrição de seu nome em cadastro de controle de crédito, é de incumbência da responsável por essa negativação a comprovação convincente da expressa contratação, posto ser ela que legitima sua pretensão à cobrança alegadamente indevida. 2 Arbitrada a indenização por danos morais em valor razoável, há que ser ele mantido quando ausentes indicativos que recomendem a sua minoração, inexistentes, de outro lado, parâmetros a afirmar a exagerabilidade da quantificação levada a efeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002451-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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