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Jurisprudência


TJSC 2015.002452-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA). DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CALCADO NA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, PELO REQUERIDO, ACERCA DA NEGATIVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE APRESENTADO PELA AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL. EQUÍVOCO QUE, NO CASO, NÃO PODE SER IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE À FONTE CREDORA. ENTIDADE ARQUIVISTA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, DO CDC NÃO DEMONSTRADA. INTELECÇÃO DO ART. 43, PAR. 2º, DO CDC E ART. 333, INC. II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PELA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA, DA CORTE E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte orienta-se no sentido de que, para fins de cumprimento da norma prevista no art. 43, § 2º, do CDC, basta que o órgão arquivista encaminhe a notificação prévia ao endereço do consumidor a ele informado pela fonte credora. 2. Todavia, se a entidade arquivista não demonstra, convenientemente, que o equívoco no endereço lançado na correspondência se deu por culpa do banco credor - juntando apenas extrato de seu próprio sistema eletrônico interno, sem qualquer referência à origem das informações -, deve responder pelo ato ilícito derivado do apontamento e, pois, pelo dano moral experimentado pela consumidora, em decorrência da falta de notificação prévia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002452-5, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Blumenau
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