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Jurisprudência


TJSC 2015.002454-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A SENTENÇA. EQUÍVOCO CONFIRMADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. DANO IN RE IPSA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 25.000,00 NA ORIGEM. ALMEJADA A REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. 1. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade, tal como ocorre com a negativação indevida do nome da autora no rol de inadimplentes. 2. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002454-9, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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