TJSC 2015.002455-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Manutenção indevida do nome do demandante em órgãos restritivos ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do demandante. Pretensa majoração do quantum indenizatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Aumento da verba que, in casu, afigura-se adequado. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Quantia que remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado do suplicante. Preservação. Recurso conhecido e provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002455-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Manutenção indevida do nome do demandante em órgãos restritivos ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do demandante. Pretensa majoração do quantum indenizatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Aumento da verba que, in casu, afigura-se adequado. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Quantia que remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado do suplicante. Preservação. Recurso conhecido e provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002455-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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