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Jurisprudência


TJSC 2015.002483-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. DEMANDA PROPOSTA NA COMARCA DE ITÁ. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. ANÁLISE DO RECURSO. PREJUDICADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. Nos termos da Resolução n. 38/2008 e Ato Regimental n. 115/2011, deste Tribunal, a Câmara Especial Regional de Chapecó detém a competência para processar e julgar recursos egressos das comarcas que integram a VIII Região Judiciária do Estado de Santa Catarina, entre as quais se insere a comarca de Itá. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002483-1, de Itá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thays Backes Arruda
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itá
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