TJSC 2015.002519-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo de ambas as partes. Prescrição. Inocorrência. Complementação da penhora. Desnecessidade. Imóvel financiado que garante a dívida. Adimplemento substancial. Inocorrência. Mora incidente. Apelo dos embargantes provido em parte. Recurso do embargado acolhido. O prazo prescricional para executar o contrato de financiamento é contado do dia subsequente ao vencimento da última parcela. A execução hipotecária é garantida pelo imóvel financiado, razão por que desnecessária a complementação da penhora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002519-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Ementa
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo de ambas as partes. Prescrição. Inocorrência. Complementação da penhora. Desnecessidade. Imóvel financiado que garante a dívida. Adimplemento substancial. Inocorrência. Mora incidente. Apelo dos embargantes provido em parte. Recurso do embargado acolhido. O prazo prescricional para executar o contrato de financiamento é contado do dia subsequente ao vencimento da última parcela. A execução hipotecária é garantida pelo imóvel financiado, razão por que desnecessária a complementação da penhora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002519-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão