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Jurisprudência


TJSC 2015.002553-4 (Acórdão)

Ementa
PERDAS E DANOS. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Extinção. Devolução do bem. Impossibilidade. Venda a terceiro. Multa legal. Cinquenta por cento do valor do financiamento. Complementação. Falta de indicação da causa de pedir. Provimento negado. Para obter a reparação por danos materiais, necessário era detalhar e demonstrar em que estes ultrapassaram a multa, pois o prejuízo não pode ser hipotético. Fosse a pretensão assentada em lucros cessantes, necessário era indicar a quantia que a motocicleta rendia para o exercício de sua atividade profissional ao tempo da apreensão e evidenciado o prejuízo que experimentou com sua falta. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002553-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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