TJSC 2015.002587-1 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Demonstração da atualidade da limitação imposta pela lesão. Apresentação de exames recentes que apontam para a permanência da lesão. Recurso provido. A antecipação de tutela em matéria infortunística exige que a limitação, fruto do acidente laboral, esteja presente e impossibilite a realização das atividades profissionais. Tendo a parte interessada apresentado provas suficientes a demonstrar a veracidade de suas alegações, faz jus à manutenção do benefício acidentário que vinha lhe sendo pago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002587-1, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Demonstração da atualidade da limitação imposta pela lesão. Apresentação de exames recentes que apontam para a permanência da lesão. Recurso provido. A antecipação de tutela em matéria infortunística exige que a limitação, fruto do acidente laboral, esteja presente e impossibilite a realização das atividades profissionais. Tendo a parte interessada apresentado provas suficientes a demonstrar a veracidade de suas alegações, faz jus à manutenção do benefício acidentário que vinha lhe sendo pago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002587-1, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Navegantes
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