TJSC 2015.002609-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA DESNECESSIDADE DOS ALIMENTOS E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAR OS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE INALTERADO. ARTIGOS 1.694 C/C 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência tem amparado os alimentos em prol dos filhos até a maioridade civil, como dilatando tal incumbência até os 24 anos de idade, no caso do alimentado estar estudando em curso superior ou técnico, ou até a conclusão deste, além de prova acerca da possibilidade de o Alimentando prover seu sustento. Na ausência de provas da desnecessidade de continuidade da prestação alimentar, inclusive clamando por melhor dilação probatória, o indeferimento do pleito de tutela antecipada para a exoneração do dever alimentar é impositiva, sob pena de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao alimentando. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002609-3, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA DESNECESSIDADE DOS ALIMENTOS E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAR OS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE INALTERADO. ARTIGOS 1.694 C/C 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência tem amparado os alimentos em prol dos filhos até a maioridade civil, como dilatando tal incumbência até os 24 anos de idade, no caso do alimentado estar estudando em curso superior ou técnico, ou até a conclusão deste, além de prova acerca da possibilidade de o Alimentando prover seu sustento. Na ausência de provas da desnecessidade de continuidade da prestação alimentar, inclusive clamando por melhor dilação probatória, o indeferimento do pleito de tutela antecipada para a exoneração do dever alimentar é impositiva, sob pena de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao alimentando. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002609-3, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Mafra
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