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Jurisprudência


TJSC 2015.002635-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA O DEPÓSITO EM JUÍZO DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO NA ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA NA ORIGEM. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando o princípio da razoável duração do processo, bem como em aplicação, por analogia, da sistemática do recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade, nem sequer relativa, quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. (2) MÉRITO. PROCESSO ELETRÔNICO. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. - Em se tratando de processo eletrônico, o juiz poderá determinar o depósito em juízo do original de título executivo extrajudicial ou de outra documentação relevante à instrução processual que tenha sido acostada apenas digitalmente aos autos, à luz do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil. Porém, apenas poderá fazê-lo, para que considerada justa e legítima a determinação, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com espeque na mens legislatoris, ou seja, a fim de, alternativa ou cumulativamente: a) garantir a integridade física da documentação, por receio de possibilidade de deterioração ou perda; b) constatar a higidez formal e/ou material da documentação, diante da existência de indícios de falsidade; e/ou c) obstar a sua utilização em outros atos negociais ou processuais, se assim permitir a sua natureza e desde que consista a sua reutilização em proceder que viole a boa-fé objetiva material e processual. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002635-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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