TJSC 2015.002637-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. NOMEAÇÃO DE PERITO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 3º, V, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. "Os benefícios da justiça gratuita incluem os honorários do perito, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei 1.060/50" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074254-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 9-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002637-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. NOMEAÇÃO DE PERITO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 3º, V, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. "Os benefícios da justiça gratuita incluem os honorários do perito, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei 1.060/50" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074254-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 9-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002637-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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