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Jurisprudência


TJSC 2015.002648-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E PLEITO DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO INDEFERIDOS NO JUÍZO DE ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO QUE REVELA A POSSIBILIDADE DE O AGRAVANTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. "Existindo nos autos elementos suficientes a comprovar que a parte tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita." (Agravo de Instrumento n. 2015.032609-6, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-8-2015). 2 - AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO NO TOCANTE À SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.045656-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 21-8-2014). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002648-8, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Blumenau
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