TJSC 2015.002654-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002654-3, de Capinzal, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002654-3, de Capinzal, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capinzal
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