TJSC 2015.002655-0 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º, DO CPC. Caracteriza-se, como intempestivo e, portanto, manifestamente inadmissível, o recurso de agravo inominado ou interno apresentado além do prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 1º do art. 557 do CPC. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.002655-0, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º, DO CPC. Caracteriza-se, como intempestivo e, portanto, manifestamente inadmissível, o recurso de agravo inominado ou interno apresentado além do prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 1º do art. 557 do CPC. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.002655-0, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Curitibanos
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