TJSC 2015.002689-7 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ACOSTADA AO FEITO. CÓPIA ILEGÍVEL. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso". (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. 14-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.002689-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ACOSTADA AO FEITO. CÓPIA ILEGÍVEL. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso". (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. 14-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.002689-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Data do Julgamento
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Abelardo Luz
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