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Jurisprudência


TJSC 2015.002725-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE A EXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO OUTORGADA PELO AUTOR NA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. LIBERAÇÃO DA SEGURADORA SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE BUSCAR EM JUÍZO A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO VERIFICADA. 2. AFASTAMENTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002725-3, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xanxerê
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