TJSC 2015.002749-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DO AUTOR PARA SUSPENSÃO DESTA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta: (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente (STJ, Conflito de Competência n. 48.106/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 14.09.2005)." (Apelação Cível n. 2014.060336-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 12-05-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002749-7, de Timbó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DO AUTOR PARA SUSPENSÃO DESTA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta: (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente (STJ, Conflito de Competência n. 48.106/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 14.09.2005)." (Apelação Cível n. 2014.060336-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 12-05-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002749-7, de Timbó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca
:
Timbó
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