TJSC 2015.002917-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção. Recurso cabível. Apelação. Expressa previsão em lei. Interposição de recurso diverso. Erro grosseiro. Fungibilidade inaplicável. Conhecimento do reclamo inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002917-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção. Recurso cabível. Apelação. Expressa previsão em lei. Interposição de recurso diverso. Erro grosseiro. Fungibilidade inaplicável. Conhecimento do reclamo inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002917-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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