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Jurisprudência


TJSC 2015.002954-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA ANTE A CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE CRÉDITO. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONEXÃO. TESE AFASTADA. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO A QUO. CONGRUÊNCIA NA CAUSA DE PEDIR REMOTA. AÇÕES QUE SE FUNDAM NO MESMO CONTRATO. REUNIÃO DOS AUTOS A FIM DE EVITAR PROVIMENTOS CONFLITANTES. ARTIGO 103 DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. MANTIDA A DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se a ação revisional e a de busca e apreensão encontram-se fundadas na mesma causa de pedir remota - o mesmo contrato de financiamento, cuja legitimidade e legalidade das cláusulas é objeto da revisional, e cujo descumprimento fundamenta a busca e apreensão -, há evidente conexão. O reconhecimento desta, no entanto, segundo recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, poderá importar ou não na reunião dos processos, conforme avaliação a respeito do risco de decisões contraditórias feita caso a caso pelo juiz competente" (AI n. 2014.049306-4, de Palhoça, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 12-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002954-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Jaraguá do Sul
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