TJSC 2015.003019-5 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Amputação de um dedo da mão. Trabalhador braçal. Notória limitação para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Aplicação da Lei n. 8.213/91 em sua redação original. Tempus regit actum. Lesão que não impediu o retorno à profissão. Benefício concedido em seu percentual mínimo. Inteligência do art. 86, I e § 1º da Lei n. 8.213/91. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003019-5, de Modelo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Amputação de um dedo da mão. Trabalhador braçal. Notória limitação para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Aplicação da Lei n. 8.213/91 em sua redação original. Tempus regit actum. Lesão que não impediu o retorno à profissão. Benefício concedido em seu percentual mínimo. Inteligência do art. 86, I e § 1º da Lei n. 8.213/91. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003019-5, de Modelo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Wagner Luis Böing
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Modelo
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