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Jurisprudência


TJSC 2015.003023-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AMPUTAÇÃO DO POLEGAR NA BASE, AMPUTAÇÃO DO INDICADOR NA FALANGE PROXIMAL, ANQUILOSE OU RIGIDEZ ARTICULAR EM EXTENSÃO DO DEDO MÉDIO. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E DEFINITIVA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003023-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Santa Rosa do Sul
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