main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.003052-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§ 1º art. 557 do CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU, EM PARTE, A REMESSA NECESSÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. CÔMPUTO A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] não há que falar em ressarcimento pela limitação ao exercício do direito de propriedade da autora em período que não era proprietária do bem, sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada". (RESp. 980721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 2-10-2007). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003052-8, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Caçador
Mostrar discussão