TJSC 2015.003089-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER VERIFICADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DO SEGURADO. LAUDO MÉDICO PRODUZIDO NO CURSO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CAPAZ DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR. DOCUMENTOS CARREADOS À INICIAL QUE NÃO PERMITEM AFIRMAR O FATO DE QUE O AUTOR TENHA SIDO SUBMETIDO À TRATAMENTO CONTINUADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, CONFORME ART. 206, §3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. TERMO A QUO A CONTAR DA DATA DO SINISTRO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003089-6, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER VERIFICADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DO SEGURADO. LAUDO MÉDICO PRODUZIDO NO CURSO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CAPAZ DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR. DOCUMENTOS CARREADOS À INICIAL QUE NÃO PERMITEM AFIRMAR O FATO DE QUE O AUTOR TENHA SIDO SUBMETIDO À TRATAMENTO CONTINUADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, CONFORME ART. 206, §3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. TERMO A QUO A CONTAR DA DATA DO SINISTRO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003089-6, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Biguaçu
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