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Jurisprudência


TJSC 2015.003093-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO PAI EM RELAÇÃO À FILHA QUE COMPLETOU A MAIORIDADE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A MINORAÇÃO DO ENCARGO E FIXOU OS ALIMENTOS EM 15% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. ALIMENTANDA FREQUENTANDO ENSINO SUPERIOR. INDISPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS ATÉ A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA VERBA, ANTE A COMPROVADA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS NO PERÍODO. VIABILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM. ATENDIMENTO AO BINÔMIO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A maioridade ou emancipação de filho não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar paterna porque os alimentos postulados decorrem de relação de parentesco fundada no princípio da solidariedade e subordinando-se ao binômio necessidade/possibilidade. Os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade autorizam a redução dos alimentos provisórios, quando excessivo o quantum diante da possibilidade financeira do alimentante. (Apelação Cível n. 2013.018756-0, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 14-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003093-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : São Francisco do Sul
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