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Jurisprudência


TJSC 2015.003096-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO NEGADA NA VIA ADMINISTRATIVA, SOB A ALEGATIVA DA SEGURADORA DE O SEGURADO HAVER TRANSFERIDO O BEM A TERCEIRO, SEM LHE DAR CIÊNCIA. ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS, CONTUDO, A ROBORAR A TESE SUSTENTADA PELA DEMANDADA. EMPRÉSTIMO DO VEÍCULO A TERCEIRO QUE, IGUALMENTE À FALTA DE PROVA, NÃO IMPLICOU O AGRAVAMENTO DO RISCO. EXEGESE DA SÚMULA N. 465 DO STJ. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência pátria tem entendimento remansoso no sentido de que, exceto na hipótese de haver prova do efetivo agravamento do risco, à seguradora não é lícito tentar se esquivar do dever de indenizar sob a alegação de o veículo segurado ter sido transferido sem sua prévia comunicação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003096-8, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Brusque
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